STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Desnecessidade de nova intimação da parte para fluência do prazo de quinze dias.
«1. A recorrente, intimada por meio do seu advogado a pagar quantia certa, quedou-se inerte, resultando na sua condenação à multa de 10% sobre o montante devido, nos termos do CPC/1973, art. 475-J.
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