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DOC. 158.6342.0591.0677

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO FORMULADO PELO EXECUTADO, VISTO QUE NÃO COMPROVADO O DEPÓSITO JUDICIAL NO VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA. IRRESIGNAÇÃO DO DEVEDOR.

Cuida-se, na origem, de execução fiscal, ajuizada pelo Município de Campos dos Goytacazes, objetivando a cobrança de débitos fiscais, no valor de R$ 144.093,08 (cento e quarenta e quatro mil e noventa e três reais e oito centavos); opostos embargos à execução, os mesmos foram julgados improcedentes, por decisão proferida pela antiga Terceira Câmara Cível, sendo a instituição financeira embargante condenada ao pagamento das despesas processuais e dos honorários de sucumbência, fixados em 15% do valor atualizado da dívida; em sede de cumprimento de sentença, o exequente apontou um crédito faltante no importe de R$ 27.864,22 (vinte e sete mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e vinte e dois centavos), sendo determinada a intimação do ora recorrente para complementar o depósito, no prazo de 5 dias, sob pena de restrição de seus ativos financeiros. Valor depositado em conta judicial - R$ 148.325,95 (cento e quarenta e oito mil, trezentos e vinte e cinco reais e noventa e cinco centavos) - que corresponde ao valor histórico da CDA, conforme comprovante de depósito judicial. Importância depositada que não incluiu os honorários advocatícios, conforme se verifica no cálculo de débitos judiciais acostados aos autos pelo próprio executado, por ocasião da oposição dos embargos de declaração. Decisão agravada que não merece reforma. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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