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DOC. 158.6275.7325.4758

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. HIPÓTESE QUE NÃO ENSEJA A IMPLEMENTAÇÃO, NO VENCIMENTO BÁSICO DAS DEMANDANTES, DO PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1-

As recorrentes objetivam a condenação do Município na obrigação de fazer consistente na adequação do valor do vencimento básico e de seus reflexos ao piso nacional dos profissionais do magistério da educação básica; adequação da carga horária, bem como o pagamento do bônus cultura;

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