TJSP. Transporte aéreo de passageiro. Falha ao disponibilizar o reembolso de valores devidos pelo cancelamento de passagem aérea. Fatos ocorridos durante o estado de emergência decretado para a contenção da pandemia covid-19. Ação de restituição de valores. Sentença de mantida. Os fatos ocorreram durante a decretação do estado de emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus (Covid-19). Diversos foram os voos cancelados por determinação dos Poderes Públicos. O autor pretende, especificamente, o reembolso integral de passagens aéreas de viagem que seria realizada em abril de 2020, quando já instalada a pandemia e desencadeadas as severas consequências sociais e econômicas. Do que se extrai das provas carreadas aos autos, o autor tentou remarcar a viagem e, no entanto, não há informação da remarcação e houve cobrança de taxas (fls. 255 e seguintes). Sem notícia de que as rés remarcaram a viagem, o reembolso é devido. Apelação não provida
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