STF. Mandado de segurança. Servidores do Tribunal de Justiça de Goiás. Investidura derivada em cargos de provimento efetivo. Conselho nacional de justiça. Inobservância do II e do § 2º do CF/88, art. 37. Alegada afronta ao princípio da segurança jurídica. Decadência do poder-dever da administração pública de rever atos ilegais. Inaplicabilidade. Precedentes. Devido processo legal. Citação por edital. Atendimento por parte dos interessados. Validade parcial do ato. Mandado de segurança parcialmente concedido.
«1. Não se há cogitar de decadência do poder-dever de revisão pelo Conselho Nacional de Justiça dos atos de investidura dos Impetrantes, dependendo a estabilização das relações jurídicas fundadas em patente desrespeito à determinação expressa contida no inc. II e no § 2º do CF/88, art. 37 da existência de circunstâncias específicas e excepcionais, reveladoras da boa-fé dos envolvidos, o que não se verifica na espécie. Precedentes.
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