STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Resolução 106/2000 expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe. Simulador de urna eletrônica. Propaganda eleitoral. Improcedência do pedido.
«1. Não há ofensa à Constituição Federal em ato normativo de tribunal regional eleitoral que veda a utilização de simuladores de urna eletrônica como veículo de propaganda. Precedentes.
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