STJ. Recurso em habeas corpus. Prisão preventiva mantida na pronúncia. Fundamentação idônea. Excesso de prazo e de linguagem. Prejudicialidade.
«1. Na pronúncia, o magistrado de piso manteve a custódia preventiva, destacando, entre outros aspectos, o fato de testemunhas terem sido ameaçadas, tanto que houve a instauração de inquérito policial para apurar tal ilícito, mostrando-se, na oportunidade, temerosa a soltura do pronunciado. Isso, por si só, serve de elemento concreto a justificar a prisão para garantia da instrução criminal e da ordem pública.
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