STJ. Apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. Crimes materiais. Necessidade de esgotamento da via administrativa para a deflagração da ação penal e início da contagem do prazo prescricional. Inexistência de transcurso de prazo suficiente para a extinção da punibilidade do paciente pela prescrição. Coação ilegal não configurada.
«1. Esta Corte Superior de Justiça, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pacificou o entendimento de que os crimes de sonegação e apropriação indébita previdenciária, a exemplo dos delitos previstos no Lei 8.137/1990, art. 1º, também são materiais.
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