STJ. Sonegação fiscal e estelionato. Ausência de demonstração da obtenção de vantagem indevida por parte dos acusados. Réus que se isentaram da responsabilidade tributária de empresa da qual continuaram a ser sócios e administradores de fato. Auferimento de vantagem econômica ilícita. Caracterização do crime previsto no CP, art. 171. Coação ilegal inexistente.
«1. Para a configuração do crime de estelionato não se exige que o agente tenha ganhos patrimoniais, mas sim que aufira alguma vantagem econômica ilícita, ou seja, algum benefício de tal natureza.
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