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DOC. 158.5100.9002.1300

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Administrativo. Militar temporário. Licenciamento. Legalidade. Incapacidade para toda e qualquer atividade não demonstrada. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Incidência.

«1. Tendo o Tribunal de origem concluído que o autor, não está incapacitado para toda e qualquer atividade, o tratamento de saúde necessário lhe foi concedido, não existindo indicação de que o mesmo possuía estabilidade militar, para a aplicação do artigo 108 e seguintes da Lei 6.880/60, a desconstituição de tais premissas, na forma pretendida, demandaria incursão no acervo fático, procedimento que, em sede especial, encontra empeço no Súmula 7/STJ.

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