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DOC. 158.4670.3002.2200

STJ. Habeas corpus substitutivo do recurso próprio (não conhecimento). Associação para o tráfico de entorpecentes; integrante de organização criminosa. Funcionário da caixa econômica federal. Fornecimento de informações para viabilizar o crime de roubo, na modalidade de «saidinha de banco». Prisão preventiva. Excesso de prazo. Supressão de instância. Decreto fundamentado. Gravidade concreta dos fatos; periculosidade do acusado; grande perigo à sociedade e à ordem pública; probabilidade concreta de reiteração criminosa. Constrangimento ilegal não configurado.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício (Precedentes).

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