STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Tentativa de homicídio qualificado. Prisão preventiva. Ré que possui 2 registros criminais. Risco de reiteração criminosa. Periculosidade da paciente que após o fato continuou a ameaçar outras pessoas de morte. Segregação cautelar devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública. Coação ilegal não demonstrada. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer.
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