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DOC. 158.4624.9000.2000

STJ. Conflito de competência. Crime ambiental. Transporte de carvão vegetal. Falsificação de dof (documento de origem florestal). Competência estadual.

«1. Em regra, eventual delito perpetrado contra o meio ambiente é da competência da Justiça estadual, haja vista que a sua proteção cabe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. A hipótese que atrairia a competência da Justiça Federal restringe-se àquelas situações em que os crimes ambientais são cometidos em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas autarquias ou empresas públicas (ex vi do CF/88, art. 109, IV).

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