STJ. Seguridade social. Administrativo. Previ-rio. Município do Rio de Janeiro. Regime previdenciário próprio dos servidores. Financiamento imobiliário. Processo administrativo. Novel legislação. Novos critérios. Discricionariedade. Aplicação imediata. Segurança jurídica e direito adquirido. Ofensa. Não ocorrência. Autorização do empréstimo. Ato complexo.
«1. A recorrente alega que houve ofensa a seu direito líquido e certo de receber financiamento para aquisição de sua moradia, pelo Decreto 31.034, de 31 de agosto de 2009, que modificou todas as regras para a concessão de carta de crédito, instituídas pelo anterior Decreto 28.031, de agosto de 2007. Afirma que a retroatividade dos efeitos do novo decreto aos processos em andamento feriria os princípios da segurança jurídica, da legalidade, da irretroatividade da lei e da eficiência.
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