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DOC. 158.4215.9001.7000

STF. Direito administrativo. Militar. Promoção. Necessidade de preenchimento de outros requisitos além do tempo na corporação. Eventual ofensa reflexa não enseja recurso extraordinário. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Acórdão recorrido publicado em 25.3.2014.

«1. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula 280/STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário.

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