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DOC. 158.4215.9001.4900

STF. Direito constitucional e administrativo. Direito à saúde. Tratamento médico. Responsabilidade solidária dos entes federados. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Reafirmação da jurisprudência em repercussão geral. Re 855.178-RG/PE. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Acórdão recorrido publicado em 19/02/2015.

«1. Esta Suprema Corte, ao julgamento do RE 855.178-RG/PE, Rel. Min. Luiz Fux, DJE de 16.3.2015, submetido à sistemática da repercussão geral, reafirmou a jurisprudência no sentido da responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde, destacando que o polo passivo da ação pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente ou conjuntamente.

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