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DOC. 158.4215.9000.1500

STF. Seguridade social. Embargos de declaração. Mandado de injunção. Direito previdenciário. Aposentadoria especial. Atividade de risco. Mandados de injunção 833 e 844.

«1. Nos termos dos MIs 833 e 844, ambos de relatoria para o acórdão do Ministro Roberto Barroso, a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que a expressão «atividade de risco» contida no artigo 40, § 4º, II, do Texto Constitucional, é aberta, de modo que os contornos de sua definição normativa comportam relativa liberdade de conformação por parte do Parlamento, desde que observado o procedimento das leis complementares. Logo, o estado de omissão inconstitucional ficaria restrito à indefinição das atividades em que o risco seja inerente, o que não se depreende da atividade dos oficiais de justiça.

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