STF. Tributário. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. Base de cálculo reduzida. Exigência de estorno.
«Não conflita com a Carta da República a exigência de contribuinte efetuar o estorno de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, oriundos das entradas de mercadorias, proporcional à redução de base de cálculo relativa às operações de saída. Precedente: Recurso Extraordinário 635.688/RS, Pleno, relator ministro Gilmar Mendes, Diário da Justiça de 13 de fevereiro de 2015. Ressalva da óptica pessoal.
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