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DOC. 158.3459.3251.8107

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU. CRIAÇÃO DE CARREIRA ESPECÍFICA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TERMO DE OPÇÃO PARA REENQUADRAMENTO. SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE AGENTE DE FISCALIZAÇÃO. NÃO CONFIGURADA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI. REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS NÃO VISLUMBRADA. ACERTO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Cuida-se de demanda ajuizada por servidor em face do Município de Casimiro de Abreu em que pretende seja declarada a inconstitucionalidade da Lei Complementar . 49/2022, que dispõe acerca da reformulação da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Fazenda, Indústria e Comércio, criando a carreira específica da Administração Tributária e instituindo o Plano Específico de Cargos e Salários. Busca, por consequência, seja reconhecida a desnecessidade de assinatura do termo de opção, a que alude o Lei Complementar 049/2022, art. 45, § 3º, uma vez que, na verdade se constitui em Termo de Renúncia a valores incorporados à sua remuneração e viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos.

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