STJ. Conflito negativo de competência. Mandado de segurança. Impetração por autarquia federal contra ato praticado por autoridade estadual. Competência da justiça federal. CF/88, art. 109, I. Súmula 511/STF.
«1. A competência para julgamento de mandado de segurança impetrado por autarquia federal é da Justiça Federal (CF/88, art. 109, I), mesmo que a autoridade coatora seja autoridade estadual. Aplicação do princípio federativo da prevalência do órgão judiciário da União sobre o do Estado-membro (Súmula 511/STF).
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