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DOC. 158.3123.3000.0600

STF. Mandado de segurança impetrado por autarquia federal contra ato de juiz de direito. Competência. CF/88, art. 109, I.

«Em princípio, qualquer ação proposta pelos entes relacionados no inc. I do CF/88, art. 109 é de competência da Justiça Federal. Tratando-se, entretanto, de mandado de segurança, que, em nosso sistema jurídico-processual, se rege também pelo princípio da hierarquia, prevê o inc. VIII do mesmo dispositivo a competência dos tribunais federais, obviamente, em razão do respectivo grau hierárquico. Em relação aos juízes federais, a competência é dos tribunais regionais federais (CF/88, art. 108, I, c), regra que, por simetria, é de aplicar-se aos juízes de direito. Acórdão que, por encontrar-se orientado no sentido exposto, não merece reparo. Recurso extraordinário não conhecido.»

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