STF. Crime de roubo. Consumação. O crime de roubo consuma-se desde que a coisa subtraída tenha saído da esfera de vigilância do dono, independentemente do locupletamento, pelo agente, do produto do crime. Recurso extraordinário conhecido e provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito