TJSP. Penhora. Modalidade «on line». Subsistência. Necessidade. Hipótese. Ostentando dinheiro, dentre os bens penhoráveis (art. 9º e 11 da LEF e 655 e 655-A do CPC/1973) posição de primazia, ainda que depositado ou aplicado em instituição financeira, imperiosa a manutenção da constrição «on line» pelo sistema BACENJUD, realizada de acordo com as prescrições legais. Decisão mantida. Recurso não provido.
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