TJSP. Extinção do processo. Medida cautelar de exibição de documentos. Afirmando o próprio demandante, na exordial, que teve seu nome apontado no cadastro de inadimplentes, sem que referida notificação lhe tivesse sido encaminhada, embasando-se, nesta omissão, para formular futuramente pedido indenizatório, desnecessário o provimento jurisdicional para a exibição do documento, patente a ausência do interesse processual. Recurso não provido neste aspecto.
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