TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Reduzida a capacidade de trabalho do obreiro de forma parcial e permanente, não ostentando ele incapacidade total e temporária a justificar a concessão de auxílio-doença, tampouco aposentadoria inexistente invalidez total e permanente, cabível seria o benefício de auxílio-acidente que, todavia, na hipótese, não pode ser concedido porque não postulado na inicial e objeto de expressa manifestação pelo desinteresse por parte do obreiro. Recurso não provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito