TJSP. Tutela antecipada. Requisitos. Decisão que indeferiu pedido liminar em mandado de segurança impetrado por professora que postula lhe seja assegurada direito de participar do processo de atribuição de aulas, celebrando um novo contrato de trabalho temporário, independente do cumprimento do prazo de carência de duzentos dias em relação ao contrato anterior. Prazo determinado por lei, que a princípio não padece de vício de inconstitucionalidade. Ausentes os requisitos para concessão da tutela. Decisão mantida. Recurso improvido.
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