TJSP. Família. Alimentos. Obrigação alimentar. Filha menor x genitor. Obrigação de sustento dos filhos que decorre da relação de parentesco. Observância do binômio necessidade-possibilidade. Realidade econômico social das partes evidenciada nos autos, que permite a redução do valor dos alimentos arbitrados na sentença, para que sejam fixados em 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do genitor ou em 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente, em caso de desemprego. Recurso parcialmente provido.
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