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DOC. 158.2462.6000.1200

TJSP. Tutela antecipada. Ação de obrigação de fazer. Decisão judicial que determina a municipalidade encaminhamento da demandante a médico ortopedista e realização de exame de raio-X, sob pena de multa diária. Comprovação de um primeiro agendamento que por dificuldades em contatar a paciente não resultou na consulta médica, embora ocorrido com três dias de atraso compreensível diante da estrutura administrativa. Ausência de comprovação de inércia/resistência injustificada da administração e de agravamento da situação de saúde da autora da demanda. Decisão judicial que foi cumprida com novo agendamento, afastando a necessidade de imposição da multa, cujo objetivo é forçar o cumprimento do determinado, o que foi feito. Decisão de indeferimento do pedido de execução da multa diária, mantida. Recurso não provido.

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