TJSP. Penhora. Incidência sobre faturamento de empresa. Embora alegue metalúrgica possuir outros bens para garantir a execução, não trazendo aos autos informes a respeito de quais bens seriam esses, ausente situação nova nos autos a ensejar a desconstituição da penhora, de rigor a manutenção do decidido em sede de execução fiscal onde promove, a fazenda do estado, cobrança de imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. Decisão de improcedência dos embargos do devedor mantida. Recurso não provido.
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