TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Reconhecendo a própria autora de ação indenizatória, a existência do débito que, embora ciente, não efetuou a quitação no devido prazo porque, segundo alega, não havia recebido a fatura, propiciando a negativação de seu nome por parte do credor, inadmissível pretenda indenização, observado que o retardamento de poucos dias para exclusão da anotação após pagamento não se reveste de ilicitude. Decisão de improcedência da ação indenizatória mantida. Recurso não provido.
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