TJSP. Litigância de má-fé. Descaracterização. Não se reconhecendo nos autos qualquer ato atentatório à dignidade da justiça, pela oposição maliciosa ao curso regular do feito ou emprego de ardis e meios artificiosos, inadmissível a imputação de litigância de má-fé, observado que a utilização de recursos previstos em lei, por si só, não a caracteriza. Hipótese concreta em que se vislumbra apenas divergência semântica que não guarda correspondência com real intenção dolosa. Decisão que indeferiu o reconhecimento da litigância de má-fé mantida. Recurso não provido.
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