TJSP. Medida cautelar. Exibição de documentos. Demonstrada pelo interessado a solicitação a instituição financeira, administrativamente, por escrito, dos documentos pretendidos, bem como informações a respeito de eventual custo respectivo, embora sem resposta o requerimento, afigura-se desnecessária a comprovação do pagamento do custo, ressalvada a reapreciação da questão após citação e eventual contestação. Decisão que determinou a comprovação do recolhimento das tarifas bancárias reformada. Recurso provido.
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