TJSP. Tutela antecipada. Ação de obrigação de fazer. Podendo ser adiantada a tutela específica por força do CPC/1973, § 3º, do art. 461, desde que relevante o fundamento da demanda («fumus boni iuris») existente justificado receio de ineficácia do provimento final («periculum in mora»), cabível sejam instadas empreendedoras imobiliárias a entregar as chaves de imóvel a adquirente, sob pena de multa diária, extrapolado o prazo para a transmissão do bem, inclusive aquele de tolerância. Decisão antecipatória mantida. Recurso não provido.
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