TJSP. Família. Penhora. Bem de família. Acervo documental e provas testemunhais indicativos de que o executado reside no imóvel juntamente com a família. Constituição convencional do imóvel como bem de família por meio de registros em sua matrícula, posteriormente à data da citação do executado que é insuficiente para afastar a impenhorabilidade do bem. Observância da norma que busca proteção do direito à moradia. Constrição judicial do bem em questão afastada, reconhecida sua impenhorabilidade, nos termos da Lei 8009/90. Recurso provido para este fim
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