STJ. Tributário. Processual civil. Contribuição para FGTS. Incidência sobre aviso-prévio indenizado, terço constitucional de férias gozadas e primeiros quinze dias de auxílio-doença/ACidente.
«1. O FGTS é um direito autônomo dos trabalhadores urbanos e rurais de índole social e trabalhista, não possuindo caráter de imposto nem de contribuição previdenciária. Logo, não é possível a sua equiparação com a sistemática utilizada para fins de incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda, de modo que é irrelevante a natureza da verba trabalhista (remuneratória ou indenizatória/compensatória) para fins de incidência da contribuição ao FGTS.
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