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DOC. 158.2270.2002.5600

STJ. Administrativo, civil e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Equivocada condenação do recorrente em litigância de má-fé. Acórdão do tribunal de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu pela ausência de dano moral e material indenizáveis, pois não configurados dolo, fraude ou má-fé por parte do magistrado. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. O acórdão recorrido reformou sentença que condenara a União por dano moral e material, decorrente de ato judicial. Segundo consignado no acórdão, à luz das provas dos autos, «o fato de o juiz federal, quando da prolação da sentença de fls. 151/153, ter equivocadamente reconhecido a litispendência entre os mandados de segurança impetrados pelo autor com base nas informações fornecidas pela autoridade coatora de fl. 23 e, em consequência, aplicado multa por litigância de má-fé, a meu ver não caracteriza erro judiciário passível de responsabilização do Estado, haja vista que a incorreção da aplicação do disposto no CPC/1973, art. 17 a espécie fática daquele feito, por si só, não configura dolo, fraude ou má-fé do magistrado». Concluiu, ainda, não ser «razoável responsabilizar o Judiciário por uma decisão desfavorável ao jurisdicionado se este, na condição de operador do direito, não interpôs recurso contra a sentença que lhe trouxe prejuízo, ocasionando, com isso, o precoce trânsito em julgado da decisão». Assim, a alteração do entendimento do Tribunal de origem ensejaria, inevitavelmente, o reexame fático-probatório dos autos, procedimento vedado, pela Súmula 7/STJ.

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