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DOC. 158.2270.2001.8200

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Julgamento da ação principal. Perda superveniente do objeto. Recurso especial prejudicado.

«O Tribunal de origem, no despacho de admissibilidade, inadmitiu o recurso especial, sob fundamento da perda de objeto do recurso, uma vez prolatada sentença na ação principal. Logo, esvaziando-se o objeto do recurso especial por superveniente perda de seu objeto, desaparece o interesse da parte recorrente na medida pleiteada. Precedentes: (AgRg no REsp 1277234/BA, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 18/06/2015, DJe 30/06/2015); (AgRg no AREsp 603.599/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/05/2015, DJe 22/06/2015); (PET no REsp 1.393.614/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 22/10/2013, DJe 29/10/2013.)

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