Carregando…

DOC. 158.1762.0000.1700

STJ. Conflito negativo de competência em ação cautelar de sequestro e de afastamento de sigilo bancário. Pedido de bloqueio de valores em conta corrente fundado em investigação de delitos de estelionato, falsificação e uso de documento público. Acusados que se fazem passar por auditores da Receita Federal para obter vantagem ilícita financeira de particulares. Interesse apenas reflexo da União. Prejuízo direto suportado por particulares. Competência da Justiça Estadual.

«1. O simples fato de os investigados se fazerem passar por Auditores da Receita Federal, utilizando-se de formulários falsos daquele órgão na tentativa de obter vantagem financeira ilícita de particulares não induz a competência da Justiça Federal para o julgamento do feito, se as condutas não trazem prejuízo direto e efetivo a bens, serviços ou interesses da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas (CF/88, art. 109, IV), mas apenas à esfera privada das pessoas físicas destinatárias dos golpes. Precedentes da Terceira Seção.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito