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DOC. 158.1743.5007.5100

STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Periculosidade concreta da acusada. Notícia de suposta fuga. Prisão preventiva. Fundamento idôneo. Excesso de prazo. Não ocorrência. Ordem denegada.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312.

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