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DOC. 158.1042.6000.1400

STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Pretendida nulidade do acórdão que manteve a sentença penal condenatória que estaria fundamentada, unicamente, em elementos coligidos na fase policial (prova emprestada). Inocorrência. Decreto condenatório que também encontra apoio em prova produzida em juízo, sob a égide da garantia constitucional do contraditório. Pleito recursal que, envolvendo discussão em torno da existência material do fato delituoso e de sua autoria, impõe exame aprofundado de fatos e implica confronto analítico de matéria essencialmente probatória. Inviabilidade na via sumaríssima do «habeas corpus». Inexistência de constrangimento ilegal. Recurso ordinário improvido. O processo penal como instrumento de salvaguarda das liberdades individuais. Contraditório, plenitude de defesa e prova emprestada.

«- O sistema jurídico-constitucional brasileiro não admite nem tolera a possibilidade de o Estado condenar o réu com apoio exclusivo em prova penal produzida, unicamente, na fase da investigação policial, sob pena de frontal violação aos postulados fundamentais que asseguram, a qualquer acusado, o direito ao contraditório e à plenitude de defesa. Doutrina. Precedentes: HC 73.338/RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g..

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