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DOC. 158.1042.6000.1000

STF. Habeas corpus. Crime de latrocínio. Alegada nulidade processual. Matéria não submetida a exame do superior tribunal de justiça. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Prisão embasada na contextura factual dos autos. Risco concreto de reiteração na prática delituosa. Acautelamento do meio social. Ordem denegada.

«1. As alegações de nulidade do processo-crime, por ilicitude da prova então colhida e por cerceamento de defesa, não foram submetidas a exame do Superior Tribunal de Justiça. Pelo que o exame per saltum da matéria pelo Supremo Tribunal Federal acarretaria indevida supressão de instância. Precedente: HC 102.127, da relatoria da ministra Ellen Gracie.

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