TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.
Autor menor com diagnóstico de TEA. Insurgência contra decisão que concedeu tutela provisória de urgência para determinar à requerida que providencie o custeio integral do tratamento, a ser realizado em clínica credencia ou, na sua falta, naquela indicada pelo autor. Argumento de que estão ausentes os requisitos do art. 300, CPC, para concessão de tutela provisória de urgência. Alegação de ausência de negativa por parte da operadora. Aduz que há pedido de fonoterapia por meio de oficinas terapêuticas e pet terapia, que não teriam cobertura. JULGAMENTO. Afastamento das razões recursais. A presença dos requisitos do art. 300, CPC, se mostra evidente, havendo periculum in mora no sentido de tratar-se de tratamento de menor de idade com transtorno global do desenvolvimento. A liminar deferida na origem previu que o tratamento deveria ocorrer, preferencialmente, em rede credenciada. A existência ou não de negativa pela requerida é indiferente quanto ao acerto da decisão agravada. Quanto aos métodos específicos de fonoterapia e pet terapia noticiados pela agravante, estes não se enquadram na prescrição médica, de forma que não foram englobados na liminar concedida na origem. Decisão mantida. Recurso desprovido
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