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DOC. 158.0763.2003.7600

STJ. Penal. Crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Uso de fita adesiva para alterar a placa do automóvel. Conduta típica. Desnecessidade da existência de dolo específico de fraudar a fé pública. Recurso improvido.

«1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a norma contida no CP, art. 311 busca resguardar a autenticidade dos sinais identificadores dos veículos automotores, sendo, pois, típica, a simples conduta de alterar, com fita adesiva, a placa do automóvel, ainda que não caracterizada a finalidade específica de fraudar a fé pública.

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