STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Execução penal. Nova condenação. Unificação das penas. Marco inicial para futuros benefícios. Data do trânsito em julgado da última condenação. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a posição sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal, uniformizou o entendimento no sentido de ser inadmissível o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. Contudo, se constatada a existência de manifesta ilegalidade, é possível a concessão da ordem de ofício (HC 299.261/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 4/9/2014, DJe 18/9/2014).
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