STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Execução penal. Prática de falta grave. Prescrição. Inocorrência. Regressão de regime, perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos e alteração da data-base para progressão. Possibilidade. Alteração da data-base para saída temporária e trabalho externo. Impossibilidade. Ordem concedida de ofício.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a posição sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal, uniformizou o entendimento no sentido de ser inadmissível o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. Contudo, se constatada a existência de manifesta ilegalidade, é possível a concessão da ordem de ofício (HC 299.261/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/09/2014, DJe 18/09/2014).
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