STJ. Tributário. Processual civil. Entrega da gfip. Descumprimento de obrigação acessória. Recusa no fornecimento de cnd. Legitimidade. Entendimento firmado em recurso especial representativo da controvérsia. Multa do 557, § 2º do CPC/1973.
«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.042.585/RJ, da relatoria do Ministro Luiz Fux, sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou entendimento segundo o qual o descumprimento de obrigação acessória, consistente na entrega de Informações à Previdência Social (GFIP), legitima a recusa do Fisco no fornecimento da Certidão Negativa de Débitos - CND, a teor do disposto no Lei 8.212/1991, art. 32, IV, e § 10, com a redação dada pela Lei 9.528/97.
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