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DOC. 157.9580.2005.6100

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Ausência de intimação pessoal da defensoria pública quanto à data do julgamento da apelação. Mandado de intimação recebido no referido órgão. Suficiência. Constrangimento ilegal não caracterizado. Denegação da ordem.

«1. A ausência de intimação pessoal do defensor público ou dativo sobre a data do julgamento dos recursos interpostos gera nulidade do processo, a teor do disposto no § 4º CPP, art. 370 e no Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º.

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