STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Quadrilha. Nulidade das interceptações telefônicas. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância. Negativa de prestação jurisdicional. Concessão da ordem de ofício.
«1. A aventada ilicitude das interceptações telefônicas dos acusados não foi alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça sobre o tópico, evitando-se com tal medida a atuação em indevida supressão de instância.
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