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DOC. 157.9580.2003.9500

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Quadrilha. Nulidade das interceptações telefônicas. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância. Negativa de prestação jurisdicional. Concessão da ordem de ofício.

«1. A aventada ilicitude das interceptações telefônicas dos acusados não foi alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça sobre o tópico, evitando-se com tal medida a atuação em indevida supressão de instância.

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