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DOC. 157.9580.2002.2500

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Repercussão geral. Sobrestamento do feito. Desnecessidade. Execução de valores decorrentes de benefício reconhecido em juízo na existência de deferimento de benefício mais vantajoso reconhecido pela administração. Possibilidade. Análise de dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Competência do STF.

«1. O reconhecimento da repercussão geral pela Suprema Corte não enseja o sobrestamento do julgamento dos recursos especiais que tramitam no Superior Tribunal de Justiça.

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