STJ. Processual civil. Embargos à execução de sentença contra a Fazenda Pública. Divergência jurisprudencial afastada. Honorários. Súmula 7/STJ. Obrigação de pagar. Obrigação de fazer. Prescrição. Não ocorrência.
«1. Afasta-se a divergência jurisprudencial suscitada com o REsp 1.340.444-RS, uma vez que, na sessão de 29/5/2014, anulou-se seu julgamento por deliberação da Corte Especial e determinou-se a sua reinclusão em pauta. O feito foi reincluído na sessão do dia 3/6/2015, com voto do relator favorável aos servidores, seguido de pedido de vista pelo Min. Herman Benjamin, estando pendente, portanto, de julgamento. Ademais, não há similitude fática entre os processos, porquanto no REsp 1.340.444-RS há uma medida cautelar de protesto ajuizada pelos exequentes com o fito de interromper o fluxo prescricional e, no caso dos autos, não há.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito